Promulgada pelo Congresso Nacional ainda em novembro do ano passado, a Nova Previdência trouxe diversas mudanças no sistema brasileiro. Uma das mudanças começaram a vigorar no mês passado, março de 2020, e se refere às alíquotas de INSS.
De acordo com o governo federal, a mudança da previdência gerará uma economia de R$ 800 bilhões aos cofres da União, em cerca de 10 anos. Porém, com o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus, esses valores ficam incertos e podem mudar.
Confira a seguir quais foram as cinco principais mudanças que ocorreram com a promulgação da Nova Previdência no Brasil:
1) Idade mínima e tempo de contribuição
Trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Para algumas categorias profissionais, como policiais, professores e trabalhadores rurais, por exemplo, algumas regras se diferem.
Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Trabalhadoras rurais estão mantidos no tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.
2) Cálculo do benefício
Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do Regime Próprio de Previdência Social poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
3) Alíquotas
As novas alíquotas entraram em vigor em março deste ano e passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.
Para os trabalhadores do Regime Próprio de Previdência Social
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
Para servidores públicos federais no Regime Próprio de Previdência Social da União
- Até um salário mínimo: 7,5%
- Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
- Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
- Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
- Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
- Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
- Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
- Acima do teto constitucional: 22%
Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do Regime Próprio de Previdência Social (R$ 5.839,35) pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.
4) Pensão por morte
O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:
- 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
- 2 dependentes: 70%
- 3 dependentes: 80%
- 4 dependentes: 90%
- 5 ou mais dependentes: 100%
Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral, ou seja, o valor correspondente à remuneração do cargo.
5) Limite e acúmulo de benefício
Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício:
- 100% do valor até um salário mínimo
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
- 40% do que estiver entre dois e três salários
- 20% entre três e quatro salários mínimos
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido).
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