Lucro na venda de bens do imobilizado

Quando surgir a decisão de vender um bem do ativo imobilizado de sua empresa é muito importante analisar se essa venda irá gerar algum lucro, nesse caso chamado de ganho de capital.

Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda e o valor contábil, que é o seu custo de aquisição menos a depreciação que foi acumulada até a data da venda.
Para as empresas que têm como regime de tributação o Lucro Presumido, o ganho de capital será adicionado a base de cálculo do imposto e adicional e será recolhido juntamente ao fim de cada trimestre, incidindo de IRPJ 15% e de CSLL 9%.

De igual forma, na opção pelo Lucro Real, as alíquotas do IRPJ e CSLL também serão respectivamente de 15% e 9%, porém, são calculadas sobre a apuração do lucro líquido do período, seja trimestral ou anual. Caso não haja lucro no período, não haverá incidência de impostos.

Em empresas optantes pelo Simples Nacional, mesmo que não apresentem escrituração contábil, deverão comprovar através de documentação, os valores de aquisição e depreciação do bem, para assim, determinar o valor de ganho de capital e sobre ele incidir imposto de renda com alíquota de 15%, tendo como limite o valor de ganhos de R$ 5.000.000,00, caso ultrapasse este valor incidirão outras alíquotas.

O prazo para pagamento deste imposto é até o último dia útil do mês seguinte ao mês que houve ganhos de capital. Vale ressaltar que para ser considerado uma venda de imobilizado o bem precisa ter mais de um ano de vida útil na empresa, senão, será tributado como receita mensal conforme o anexo do Simples Nacional vigente da empresa.

Os valores de ganho de capital na venda de bens do imobilizado não constituirão base de cálculo para as contribuições de PIS e COFINS. No caso de bens do imobilizado que estejam totalmente depreciados no momento de sua venda todo valor da receita será considerado como ganho de capital tributável.

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