Receita Federal notifica inadimplentes a regularizarem débitos sob pena de exclusão do Simples Nacional

Anualmente, a Receita Federal envia às empresas optantes pelo Simples Nacional o Termo de Exclusão do Simples Nacional, notificando sobre os débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Milhares de empresas receberam o Termo juntamente com o Relatório de Pendências e podem ter acesso por meio do portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. 

No momento em que é feita a leitura da mensagem, o contribuinte declara a ciência do Termo de Exclusão, tendo o prazo de 30 dias para regularizar a totalidade dos seus débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional com efeitos a partir de 01/01/2022. A pessoa jurídica que, dentro de 45 dias não acessar a mensagem disponibilizada pela Receita Federal, a ciência do referido termo se dará automaticamente. 

Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na Lei Complementar n° 123/2006 é não possuir débitos tributários, portanto observe o prazo para regularizar os débitos e evite a exclusão. Essa regularização pode ser feita através de pagamento à vista ou parcelado. 

Se você é cliente do Escritório Domínio, fique tranquilo que, periodicamente, emitimos as certidões negativas da sua empresa e, se houveram débitos durante o ano, eles já foram regularizados. 

Se você ainda não é cliente, mas ficou com dúvidas ou se interessou sobre este assunto, nossa equipe está disposta a lhe ajudar. Entre em contato pelos telefones (54) 3232-4740 ou (54) 3232-2651, ou nos envie um e-mail para contato@escritoriodominio.com.br.