Inscrição Estadual se Torna Obrigatória para MEIs no Rio Grande do Sul a Partir de Outubro.

MEIs no RS: Inscrição Estadual Obrigatória a Partir de Outubro.

A partir de outubro, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Rio Grande do Sul que atuam como contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) precisarão obter uma Inscrição Estadual (IE). Portanto, esta medida, estabelecida pelo Decreto nº 57.789, impactará mais de 400 mil MEIs no estado. Em particular, isso afetará aqueles com CNPJs vinculados a atividades comerciais e industriais, conforme informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Inscrição Estadual Obrigatória a Partir de Outubro

Implementação da Inscrição Estadual

O cronograma de implementação prevê a criação das IEs para todos os MEIs ativos a partir de 1º de outubro. Para facilitar a transição, a Receita Estadual disponibilizará o número da nova inscrição para consulta na segunda quinzena de setembro. No entanto, sua vigência começará somente no mês seguinte. Importante ressaltar que essa mudança não gera novas obrigações tributárias para os microempreendedores, que continuarão a pagar os mesmos valores de impostos e a utilizar a documentação já existente. Dessa forma, os MEIs que são contribuintes do ICMS ainda são responsáveis pelo recolhimento do Difal nas compras de mercadorias de fora do estado, ou seja, nas aquisições que não se destinam à comercialização e industrialização, mas sim para uso, consumo ou ativo permanente.

  1. Qual o Prazo de Pagamento?

O pagamento do Difal deve ser realizado até o dia 23 do segundo mês subsequente à data da compra.

  1. Como Realizar o Pagamento?

Emita uma Guia de Arrecadação (GA) com o código 379, através do link: https://www.sefaz.rs.gov.br/EmissorGA/SAR/EmissorGaIcms.aspx4

  1. Cálculo do ICMS

O cálculo do ICMS Difal pode ser realizado da seguinte forma:

Fórmula:  ICMS Devido = (A × Alíquota Interna) − (Valor da Operação x Alíquota interestadual)

Sendo A = (valor da operação – ICMS origem) / (1 – alíquota interna)

Exemplo de Cálculo:

Valor da operação: R$ 1.000,00

ICMS Origem: R$ 120,00

Alíquota Interna: 17%

Alíquota Interestadual: 12%

ICMS Devido = 60,24

Para mais detalhes, consulte o Capítulo I, Título III, item “10” da Instrução Normativa DRP nº 045/98.

MEI será obrigado a recolher ICMS antecipado?

Não, o pagamento do ICMS antecipado está dispensado para os MEIs pela Nota 4 do parágrafo 4° do Art. 46 do Livro I, do RICMS.

MEI será obrigado a regularizar ICMS ST?

Não, o pagamento da regularização do ICMS ST está dispensado para os MEIs pelo Art. 53-A do Livro III.

Essa alteração, já adotada por outros estados brasileiros, visa expandir as oportunidades de negócios para os MEIs, especialmente em transações interestaduais. De fato, muitos empreendedores enfrentam dificuldades ao vender produtos em marketplaces ou participar de feiras de negócios. Isso ocorre porque muitas plataformas digitais e organizadores de eventos exigem o registro estadual para a efetivação das transações.

Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual, afirma que a medida tem como objetivo simplificar o processo de conformidade tributária para os MEIs, o que poderá melhorar a justiça fiscal e fortalecer a concorrência no estado. Ele destaca que essa mudança atende a uma demanda antiga de diversos setores produtivos e busca modernizar o ambiente de negócios, promovendo a regularização dos MEIs e aumentando a rentabilidade de suas atividades. Vale lembrar que, de acordo com o Sebrae, 29% das microempresas fecham após cinco anos de atividade, o que, consequentemente, torna a iniciativa ainda mais relevante.

Novas Exigências na Emissão de Notas Fiscais

Com a implementação da IE, os MEIs deverão incluir essa informação nas notas fiscais de venda a partir de outubro. O sistema de emissão de documentos fiscais irá preencher automaticamente a Inscrição Estadual, e o número da IE também deve constar nas notas fiscais de compra emitidas pelos vendedores. As regras de obrigatoriedade para a emissão de notas fiscais, estabelecidas por lei federal, não sofrerão alterações.

Atualmente, os MEIs podem emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em transações entre empresas. Além disso, o sistema de Nota Fiscal Avulsa estará disponível a partir de outubro, acessível por meio do login gov.br. Para vendas a pessoas físicas, você pode emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) apenas pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que já exige login no sistema gov.br, garantindo maior segurança nas transações.

Lançamento do Portal do MEI

No dia 1º de outubro, a Receita Estadual lançará o Portal do MEI, uma plataforma que reunirá informações relevantes sobre a gestão dos microempreendimentos, incluindo o histórico de documentos fiscais, disponível para consulta dos MEIs.

Em conclusão, a nova regulamentação para os MEIs no Rio Grande do Sul representa um passo significativo na modernização e facilitação das operações dos microempreendedores. Além disso, essa mudança promete trazer benefícios importantes para o setor. Portanto, espera-se que ela melhore a competitividade e a sustentabilidade dos negócios. Dessa forma, com a implementação da Inscrição Estadual, espera-se não apenas aumentar a competitividade no mercado, mas igualmente contribuir para a sustentabilidade e, simultaneamente, impulsionar o crescimento dos pequenos negócios no estado. É fundamental que os MEIs se preparem para essas mudanças e aproveitem as oportunidades que elas oferecem.