RELAÇÕES TRABALHISTAS COM MOTORISTAS DE TRANSPORTADORAS

Prezados,​

Tendo em vista a dificuldade que empresas e trabalhadores do ramo dos transportes rodoviário de cargas têm em cumprir as determinações das legislações trabalhistas que abrangem a essa categoria e também a complexidade que existe em cumprir essas determinações no e-Social que passará a ser obrigatório para todas as empresas a partir de julho de 2018, por parte dos profissionais da contabilidade, elaboramos “umas perguntas e respostas” para facilitar o nosso entendimento desta matéria:

1)      Até que ponto o motorista empregado ou terceirizado responde quando no exercício de sua função causar danos patrimoniais ou morais ao empregador ou a terceiros?

A legislação trabalhista prevê que o motorista empregado ou terceirizado (Transportador Autônomo), deve zelar pelo bom funcionamento do veículo e pela integridade da carga, nos limites dos dispositivos legais e do contrato de prestação do serviço de transportes. Pode responder civil e criminalmente por danos materiais e morais caso haja a comprovação material de sua desídia ou dolo.

2)      Quais são os intervalos entre jornadas e descanso semanal, obrigatórios por lei, que o motorista profissional deve realizar?

O motorista deve parar para descansar por no mínimo 30 minutos a cada 4,5h de direção; se a jornada for superior a 6h deve parar por no mínimo 1h para se alimentar; e a cada 24 horas de trabalho, deve fazer no mínimo 11 de descanso, sendo pelo menos 8h ininterruptas e posteriormente mais 3h ininterruptas. Semanalmente deve fazer um descanso, preferencialmente aos domingos de no mínimo 24h ininterruptas.

3)      Em que momento o exame toxicológico é obrigatório?

Na admissão do motorista empregado, periodicamente a cada 2,5 anos e sempre na demissão. Se a demissão for próximo do intervalo de 2,5 anos, não superior a 90 dias, o exame toxicológico periódico servirá como demissional.

4)      Se o motorista se recusar a fazer o exame toxicológico pode sofrer penalidades?

Sim, se for no momento da admissão a empresa fica desobrigada de prosseguir com a contratação, isentando-se de qualquer responsabilidade que o motorista queira atribuir a ela. Se a recusa ocorrer após a admissão o motorista empregado ficará sujeito às penalidades previstas na legislação trabalhista como demissão por justa causa.

5)      Se o motorista trabalhar mais do que 8h diárias ou 44h semanais terá direito a horas extras?

Sim, o motorista profissional, empregado não é diferente de outros trabalhadores. Logo se fizer jornada superior a 8h diárias, considerando uma jornada semanal de 44h, deverá receber nas 2 primeiras horas um adicional de no mínimo 50% do valor da hora normal e nas demais 100% de adicional. O trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado com o valor da hora normal acrescido de 100%.

6)      Como o empregador irá controlar as horas realizadas pelo motorista empregado para pagar horas extras?

Através do diário de bordo, que nada mais é que uma planilha ou papeleta onde o motorista irá anotar o início, o término e as paradas que realizar durante cada viagem. Ou ainda por sistema de rastreamento via satélite ou outro dispositivo eletrônico que o empregador queira se utilizar para controlar as jornadas do trabalhador.

7)      O empregado motorista tem direito a receber adicional noturno?

Sim, se a jornada do motorista se estender ou iniciar após às 22h de um dia até às 5h do outro dia, esse período será acrescido de 35% de adicional noturno e cada hora trabalhada será de 52 minutos.

8)      O tempo de espera em cabine para carga, descarga, fiscalização ou outra parada obrigatória é considerado tempo de trabalho?

Para fins de computo do total de horas de direção não é considerado, também não deve ser considerado como jornada normal para fins de horas extras, porém, deve ser considerado tempo à disposição da empresa e deverá ser remunerado com o valor da hora normal acrescido de 30%. O tempo de espera em cabine pode coincidir com os horários de descanso, alimentação ou paradas obrigatórias previstas na pergunta nº 2 desse trabalho, desde que o local de parada ofereça estrutura para o motorista se alimentar ou descansar e o tempo seja superior a 2h.

Consideremos o seguinte exemplo hipotético de tempo a disposição da empresa: Um motorista inicia sua jornada às 7h da manhã e às 8h precisa parar em um posto fiscal para averiguação das exigências legais e fica parado durante 2h, após retoma a viagem e segue por mais 4,5h, pára 1h para almoçar e segue por mais 2,5h até o local onde irá pernoitar. Nesse caso o total da jornada foi de 8h dirigindo e 2h parado no posto fiscal, logo o motorista será remunerado por este dia em 8h com salário normal e mais 2h com 30% a mais que o valor da hora normal.

Base legal: CLT e Lei 13.103/2015.