Os contribuintes gaúchos não optantes pelo Simples Nacional que comercializam mercadorias sujeitas à Substituição Tributária de ICMS devem fazer ou não a adesão ao Regime Optativo de Complementação do ICMS ST em 2020?
A complementação do ICMS ST nada mais é que pagar o ICMS das mercadorias que são comercializadas com preço de venda superior ao que o fornecedor calculou como base de cálculo da Substituição Tributária. Os contribuintes aderentes ao ROT ficam dispensados de fazer a complementação e diversas burocracias fiscais.
Atenção: o prazo para adesão vai até esta terça-feira, dia 15 de dezembro de 2020.
Vantagens de fazer a adesão ao ROT ST
As empresas que praticam preços de venda superiores aos valores de base de cálculo do ICMS ST dos seus fornecedores, têm a carga tributária de ICMS aumentada se não fizer a adesão ao ROT.
Sem aderir ao ROT a empresa fica obrigada a fazer a complementação do ICMS elevando os valores de ICMS a pagar mensalmente.
Além da possível economia de ICMS na adesão ao ROT, a empresa também fica dispensada de cumprir uma série de obrigações fiscais, como apresentação do inventário das mercadorias mensalmente, fazer apurações separadas de ICMS na contabilidade (Sped Fiscal de ICMS), além da ficar com uma exposição maior ao risco de informações inidôneas.
Desvantagens de adesão ao ROT ST
Os contribuintes que têm a certeza de que praticam preços de venda inferiores aos valores de base de cálculo do ICMS ST, praticados pelos fornecedores das suas mercadorias, não devem aderir ao ROT, pois há grande possibilidade de conquistar créditos de ICMS ST a favor da empresa.
Após a conquista dos créditos, o contribuinte pode pleitear o ressarcimento dos créditos em forma de dinheiro, transferência por venda do saldo para terceiros ou até mesmo compensação com outros tipos de ICMS devidos em meses futuros.
Resumindo, a opção ao Regime Optativo de Complementação do ICMS ST só deve ser realizada até esta terça-feira, dia 15 de dezembro de 2020, se o contribuinte não quer cumprir com as excessivas burocracias fiscais e tem a certeza de que a complementação do ICMS não irá gerar créditos a seu favor.
Se sua empresa trabalha com mercadorias sujeitas à ST e atualmente não é optante pelo Simples Nacional, por favor entre em contato conosco que iremos lhe apontar a melhor direção de apuração do ICMS para 2021.
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