Você tem empregados que trabalham meio turno?
Se sim, então preste a atenção e leia esse artigo até o fim. Benefícios do Trabalho em Meio Turno
A lei permite o trabalho em meio turno ou turno parcial, o art. 58 da CLT regulamenta esse formato de trabalho. Inclusive no artigo 58-A § 1º há a permissão de proporcionalizar o salário de acordo com a carga horária trabalhada.
Qual é o ponto que precisamos tomar cuidado quando há contratação em turnos parciais de trabalho?
A IN 128 de 28/03/2022 fala que é considerado como salário de contribuição previdenciária, o valor de INSS recolhido sobre no mínimo um salário mínimo vigente na competência do recolhimento. As alterações que vieram com a Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe a possibilidade de que as contribuições previdenciárias que ficarem inferiores ao salário mínimo nacional vigente na competência do recolhimento, possam ser complementadas através de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Essa complementação pode ser feita para as competências a partir de 11/2019.
Mas qual é o risco de não complementar as contribuições ao INSS?
No futuro, o INSS não contabilizará como tempo de contribuição as competências em que o valor é recolhido sobre salário inferior ao mínimo nacional, e você enfrentará problemas. Isso impactará diretamente quando você solicitar a aposentadoria. Além disso, o INSS não contará o recolhimento a menor como período de carência para a concessão de benefícios, como o auxílio por incapacidade (auxílio-doença). Já imaginou a situação em que seu empregado precisa de benefícios do INSS, mas, mesmo estando empregado, não tem garantida a qualidade de segurado do INSS?
E agora? O que fazer?
Como mencionamos anteriormente, a reforma trabalhista possibilitou a complementação das competências em que os recolhimentos fossem abaixo do mínimo nacional.
Você pode fazer essa complementação através de uma DARF avulsa, emitida no site da Receita Federal utilizando o sicalc web, com o código de pagamento 1872, conforme CODAC/RFB nº 05, de 06/02/2020.
Para saber o valor que você precisa recolher é muito simples.
- Se você for empregado CLT, empregado doméstico ou trabalhador avulso, basta pegar o salário mínimo vigente e recolher 7,5% sobre essa diferença.
Olha esse exemplo:
- Salário base do empregado é R$ 900,00, sendo assim na empresa ele tem um recolhimento de INSS no valor de R$ 67,50. (900,00 x 7,5%). Benefícios do Trabalho em Meio Turno
- Levando em consideração que o salário mínimo é R$ 1.320,00, deve ser recolhido 7,5% sobre R$ 420,00. (1.320,00 – 900,00).
A guia a ser paga para complementar o salário mínimo vigente neste caso será de R$ 31,50. (420,00 x 7,5%)
Mas lembre-se essa forma de recolhimento é apenas para empregado, contribuinte individual prestador de serviço para empresas e trabalhador avulso, se você é contribuinte individual, segurado especial ou facultativo mantem-se a sistemática de recolhimento via GPS.
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