O Governo Federal lançou recentemente uma nova plataforma online chamada Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com o objetivo de facilitar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas. Esta iniciativa está em conformidade com o artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como com os decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, e as portarias MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
Funcionalidade e Objetivos do DET
O DET é uma ferramenta digital que permite a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho e empregadores. Isso promove maior agilidade, publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e as empresas. Através dessa plataforma, o Ministério do Trabalho poderá notificar os empregadores sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões no contencioso administrativo e avisos em geral.
De acordo com o Artigo 628-A da CLT:
- O DET tem como finalidade cientificar o empregador sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
- Permite ao empregador enviar a documentação exigida durante ações fiscais ou apresentar defesa e recursos em processos administrativos.
As comunicações realizadas pelo DET dispensam a necessidade de publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais. Além disso, as notificações eletrônicas, utilizando certificação digital ou código de acesso, possuem validade jurídica.
Obrigatoriedade de Cadastro
Conforme a CLT, o cadastro no DET é obrigatório para todos os sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de possuírem empregados. DET: Nova Plataforma para Comunicação Trabalhista
Acesso e Autenticação
O acesso à plataforma DET é realizado pela internet e exige autenticação via login na conta gov.br ou através de certificado digital. A plataforma é compatível com qualquer sistema operacional (Windows, iOS, etc.) e não requer instalação, sendo acessível apenas por navegadores web.
Notificações e Medidas a Serem Tomadas
Caso o governo notifique a empresa sobre alguma irregularidade, enviará a notificação por e-mail. Portanto, é de suma importância conferir sua caixa de entrada de e-mails para, assim, tomar as medidas cabíveis de forma eficiente.
Essa nova plataforma visa modernizar e otimizar o processo de comunicação entre empregadores e órgãos trabalhistas, garantindo maior transparência e eficiência nas interações e procedimentos fiscais.