O Simples Nacional é um regime simplificado previsto em legislação nacional, que reduz a carga tributária das micro e pequenas empresas de todo o país, mas que no Rio Grande do Sul recebe um benefício adicional com redução do ICMS previsto no artigo 2° da Lei n° 13.036, o Simples Gaúcho.
A redução do ICMS era de forma gradativa e calculada por meio de percentuais. No dia 29 de dezembro de 2020 foi Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul a Lei n° 15.576/2020, promovendo alterações na Lei n° 13.036 do Simples Gaúcho, revogando a redução do ICMS.
Até esta quarta-feira, 31 de março de 2021, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que ultrapassassem a receita bruta acumulada de R$ 360.000,00 (faixa de isenção de ICMS) tinham esse benefício.
A partir dessa alteração, as empresas que tenham receita bruta acumulada maior que R$ 360.000,01 irão pagar o ICMS integral juntamente com os demais impostos na guia de arrecadação do Simples Nacional.
Para as empresas com receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores até R$ 360.000,00 continuam com a isenção do ICMS.
Acesse aqui a Lei n° 15.576/2020 , no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Para conferir como ficam as tabelas, baixe aqui.