O Documento de Transporte Eletrônico (DT-e) foi criado para unificar diversas burocracias obrigatórias para o setor de transportes e logística, permitindo apresentar em apenas um documento as informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento (valor do frete e seguro contratado), possibilitando a substituição da apresentação (mas não da emissão), de uma série de documentos separados, como por exemplo, o CIOT, RNTRC, DACTE, DANFE, DAMDFE entre outros.
Instituído através da MP n° 1.051/2021 e sancionado pela Lei n° 14.206 em 27/09/2021, o DT-e será exclusivamente digital e passará a ser obrigatório para autorizar os serviços de transportes no país. Todas as operações que exigem a emissão do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) atualmente deverão exigir o uso do DT-e, porém, serão definidas algumas exceções que permitirão a dispensa da emissão do documento.
A obrigatoriedade deverá seguir um cronograma que ainda será disponibilizado pelo Governo Federal, e provavelmente ocorrerá por etapas, com prazos diferentes para cada tipo de transporte, e previsão de início no primeiro semestre de 2022.
A geração do DT-e é de responsabilidade do embarcador ou proprietário de carga contratante do serviço de transporte, que deverá também, emitir e encerrar ou cancelar conforme a necessidade. Também poderá ser emitido pelo caminhoneiro autônomo, contratante do serviço ou transportador. Para a geração será necessário o uso de um software integrado com o InfraBR (aplicativo do Governo Federal).
Vale ressaltar que este novo documento tem caráter administrativo, sem natureza fiscal ou tributária, por isso não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) o Conhecimento de Transporte (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e), continuarão a ser exigidos no transporte de cargas, dispensando a apresentação apenas.
Na emissão do Documento de Transporte Eletrônico será cobrado um valor que ainda não foi definido, porém, o Ministério da Infraestrutura garante que os custos serão baixos se considerarmos todos os benefícios contemplados e que será necessário emitir apenas um documento por viagem.
Por fim, precisamos aguardar novas publicações do Governo Federal, orientando sobre a operacionalização. Contudo, já é possível prever que o documento trará agilidade para as operações de transportes, proporcionando mais segurança e transparência nas operações.
Quer saber mais sobre este e outros assuntos? Entre em contato conosco pelo telefone (54) 3232-4740 ou e-mail contato@escritoriodominio.com.br. Agora também disponibilizamos de um número de WhatsApp para facilitar o atendimento: (54) 9 8404.1378.