Fica proibido exigir o comprovante de vacinação no ambiente de trabalho

O Escritório Domínio entende que fica proibido a exigência do comprovante de vacinação do seu colaborador para exercer seu trabalho, conforme a Portaria MTP Nº 620, de 1º de novembro de 2021 – DOU EXTRA de 01/11/2021, que trata da proibição e a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção. 

Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios para a contratação, especialmente comprovante de vacinação. Não cabe ao empregador, também, exigir a vacinação contra a Covid-19. A Portaria proíbe, ainda, demissão por justa causa do trabalhador que não comprovar vacinação contra o Novo Coronavírus. 

Para a empresa ajudar no combate à pandemia, o empregador deve estabelecer e divulgar protocolos com as medidas necessárias para prevenção, controle dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo divulgação dos efeitos positivos da vacinação para a redução do contágio, podendo estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores. 

A empresa deve disponibilizar álcool gel nas dependências da empresa e pode disponibilizar EPIs recomendados para a proteção contra a contaminação do vírus. 

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