Mudanças na Emissão de Notas Fiscais do Talão de Produtor

Entretanto, Mudanças na Emissão de Notas Fiscais. 
Fique atento as mudanças de emissão de notas fiscais de Talão de Produtor, a partir de 03/02/2025:

Conforme Decreto 57.933 de 2024, os Produtores Rurais estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica a partir de:

I – 3 de fevereiro de 2025, nas operações internas praticadas por produtor rural que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Entretanto, Mudanças na Emissão de Notas Fiscais. Entretanto.

O produtor rural sujeito exclusivamente à obrigatoriedade do faturamento de R$ 360.000,00, poderá, até 30 de junho de 2025, utilizar talão já impresso para emitir Nota Fiscal, modelo 4, nas operações internas.

A partir de 1º de julho de 2025, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Talão. 

II – 5 de janeiro de 2026, nas operações praticadas pelos demais produtores rurais. A partir do início dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 (talão). 

O produtor rural poderá emitir NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul . Entretanto, é recomendável que cada produtor rural utilize um software especializado para suas Notas Fiscais. Isso não apenas facilita o cumprimento das novas exigências legais, mas também otimiza a gestão fiscal e contábil das atividades rurais.

Facilite sua vida e otimize sua produção! Utilize um software especializado para emissão de NF-e e tenha mais controle sobre sua gestão fiscal. A emissão avulsa pelo site da Fazenda RS é uma opção, mas um software oferece muito mais benefícios. E

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