Prezados,
Através do Decreto 54197/2018 o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, prorrogou o início da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, para todos os produtores rurais pessoas físicas para 01/01/2020.
Lembramos que nas operações interestaduais permanece a obrigatoriedade de emissão de NF-e.
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