O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado pelo Governo Federal para o desenvolvimento e o fortalecimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ele é responsável também, pela manutenção e preservação de empregos.
As empresas que aderirem às linhas de crédito do Pronampe devem cumprir algumas exigências no âmbito trabalhista. Assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de manter o número de empregados igual ou superior ao informado na data da publicação da lei, no período entre a data da contratação da linha de crédito, até 60 dias após o recebimento da última parcela.
Caso essa regra seja descumprida pela organização contratante ou ainda sendo constatado o fornecimento inverídico sobre o número de empregados, implicará no vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
O crédito não será concedido para quem possui condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou de trabalho infantil.
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