Foi com o escândalo de dados do Facebook-Cambridge Analytica em 2014, sobre a coleta de informações de mais de 85 milhões de usuários da rede social para serem utilizados na influência da opinião de eleitores em diversos países do mundo, que se iniciou uma maior necessidade de aplicar medidas empresariais de compliance.
Alguns anos depois, em 2018, o Brasil sancionou a Lei de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18) mudando radicalmente a maneira que esses dados são tratados no país. E, desde o dia 18 de setembro de 2020 ela está em vigor.
O que muda com a LGPD?
Conforme a IAPP (International Association of Privacy Professionals) o principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados é assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
Entre as principais mudanças da LGPD está a responsabilidade dos operadores de dados em caso de dano ao titular dos dados ou a terceiros envolvidos. Dados pessoais, entende-se na área da contabilidade, por exemplo, os dados dos clientes, empregados/colaboradores e fornecedores/prestadores de serviços que têm acesso a informações tratadas pelas empresas.
Agora, também, as empresas deverão fundamentar cada tratamento de dados em uma base legalizada, além de seguir os princípios da lei e atender aos direitos dos titulares. Além disso, as empresas deverão nomear profissionais responsáveis para manusear e controlar os dados pessoais coletados. Nesse ponto, as empresas podem contar com os profissionais da contabilidade gerencial, que são os prestadores de serviço adequados para trabalhar com essa questão.
A LGPD e as relações trabalhistas
Embora a LGPD autorize as empresas a usar os dados pessoais dos seus empregados e prestadores de serviços para a execução dos contratos, é necessário cautela e observância às regras.
Já na terceirização de serviços, é preciso obter consentimento dos empregados por escrito para que a empresa faça o tratamento dos seus dados, sobretudo quando for transmiti-los a terceiros (tomadores de serviço), em decorrência da atividade realizada, ou mesmo por exigências legais e contratuais, especificando de maneira clara quais dados serão repassados e para qual finalidade.
Quais as consequências de quem não se adequar à LGPD?
A empresa que não cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados poderá responder nas esferas civil, administrativa e criminal, caso trate os dados fora da lei.
É importante ter em mente que é impossível implementar as mudanças da LGPD da noite para o dia, por isso é muito importante que as empresas adotem o processo de Transformação Digital.
As entidades públicas e privadas terão até o dia 29 de dezembro de 2020 para se adaptar à LGPD.
Para estar em compliance com a lei e não correr riscos com a reputação da sua empresa, trate esse assunto de forma séria e prioritária neste momento. Fale com nossa equipe pelos telefones (54) 3232.4740 ou (54) 3232.2651. Se preferir, envie um e-mail para contato@escritoriodominio.com.br.
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