É muito comum, em conversas com empresários, surgirem dúvidas sobre o que é o lucro da empresa. Por conta dessas dúvidas elaboramos este artigo que vai lhe ajudar a esclarecer tudo!
O lucro de toda empresa é o resultado positivo formado pela diferença entre receitas, custos e despesas ao longo do ano, diferente do faturamento. O faturamento corresponde a quanto a empresa ganha com as vendas e prestação de serviços em um determinado período, ou seja, as receitas.
A distribuição de lucros é a divisão deste resultado positivo que a empresa apresentou, entre os sócios, geralmente no final do exercício. Para definir a parcela de distribuição de lucros a ser destinada a cada sócio, observa-se o seu percentual de participação societária na empresa, descrito em contrato social.
O lucro recebido pelos sócios na distribuição, deve ser declarado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – sendo este rendimento isento do imposto e encargos, diferente do pró-labore. O pró-labore pode ser definido como o “salário dos sócios” correspondente ao seu trabalho desenvolvido na empresa e está sujeito ao imposto de renda e contribuição social. Seu pagamento deve ocorrer independente do resultado apresentado pela empresa. Os sócios podem ter pró-labore e também participação nos lucros.
Vale lembrar que não é recomendável distribuir todo o lucro da empresa, pois não restará recursos para imprevistos e possível expansão. Para isso, a ajuda de um profissional contábil torna-se essencial para analisar todos os aspectos do negócio e auxiliar os sócios a chegarem a uma decisão sobre os valores que serão destinados a eles.
A distribuição do lucro ocorre da seguinte forma, observando sempre a contabilidade:
- Empresas do Lucro Real Trimestral, podem distribuir de forma trimestral;
- Empresas do Lucro Real Anual, podem distribuir de forma anual;
- Empresas do Lucro Presumido, podem distribuir de forma trimestral;
- Empresas do Simples Nacional, podem distribuir de forma mensal.
As pessoas jurídicas, em geral, podem fazer retiradas antecipadas de lucros no decorrer do exercício, porém esses valores antecipados devem ser compensados com o lucro apurado no seu encerramento, que normalmente ocorre em 31 de dezembro de cada ano. Mas é importante ressaltar que a pessoa jurídica que estiver em débito perante o fisco, independente do valor, não poderá distribuir lucros.
Ficou em dúvida de como fazer a distribuição de lucros? Entre em contato conosco, estamos à disposição para auxiliar na gestão do seu negócio!