Desde o início da pandemia do Novo Coronavírus, a situação financeira das famílias e empresas tem gerado muitas noites de sono perdidas. Quando o governo federal publicou a lei do auxílio emergencial as pessoas começaram a jornada para recebê-lo, porém não contavam com a burocracia para conseguir sacar o benefício.
Em meio a isso, também foi criado o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, que é um outro programa do governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme o Portal do Empreendedor, as operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
Continue a leitura e entenda um pouco mais sobre cada um dos recursos disponíveis para enfrentar a crise financeira neste momento:
1 O auxílio emergencial para pessoas físicas
O auxílio emergencial é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados por conta da pandemia. Para receber, as famílias precisam ter uma renda mensal por pessoa que não ultrapasse meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar total seja de até três salários-mínimos (R$ 3.135,00). Porém, depois de sancionada a Lei 13.982, que concede o benefício do auxílio emergencial durante a pandemia do Novo Coronavírus, algumas mudanças já foram realizadas.
1.1 Devolução por recuperação
Entre as alterações, está a medida que exige a devolução do dinheiro para quem se recuperar ao longo de 2020. Com a mudança na lei, a pessoa que terminar o ano de 2020 com renda superior ao limite de isenção, com exceção da ajuda emergencial, terá que pagar o Imposto de Renda mais o valor total do auxílio que recebeu. As parcelas que os dependentes receberam também precisarão ser devolvidas. Conforme a Receita Federal a operacionalização da medida ainda está em estudo.
1.2 A burocracia
Muitos cidadãos têm relatado nas redes sociais a dificuldade para aprovação de seus cadastros por meio do aplicativo da Caixa Econômica Federal. Alguns afirmam que fazem o cadastro porém, recebem mensagem de que o auxílio emergencial não foi aprovado, mesmo atendendo os requisitos do benefício.
Conforme a Caixa, isso pode acontecer sim, mas que o cruzamento dos dados é uma responsabilidade do Ministério da Cidadania, e que o banco é apenas um agente pagador.
É importante destacar que no aplicativo da Caixa existe uma forma de contestar a negativa, porém, é preciso que o cidadão tenha paciência, pois o processo de solicitação será iniciado novamente.
2 O auxílio para pessoas jurídicas
O relatório global da Organização Internacional do Trabalho mostra que cerca de 436 milhões de empresas enfrentam alto risco de sofrer com a Covid-19. Por isso, as alternativas previstas na MP 936/2020, convertida na Lei 14020/2020 e na MP 927/2020, se mostram importantes para garantir a continuidade do serviço durante a crise sanitária.
Na Medida Provisória, há a permissão do teletrabalho, antecipação de férias e feriados, férias coletivas, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, redução de jornada e de salário proporcionalmente e suspensão do contrato, além de diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.
Porém, fique atento às principais mudanças que já ocorreram nesta MP:
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Prorrogação de contratos com redução de jornada: O decreto 14022/2020 publicado em 14 de julho, prorrogou por mais 30 dias a redução de jornada e por mais 60 dias a suspensão dos contratos, totalizando para ambos os casos 120 dias. Outro ponto é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada;
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Empresa tem prazo para comunicar adesão: A empresa deve comunicar ao Ministério da Economia, em até 10 dias a partir da data do acordo, sobre a adesão ao programa. A falha na comunicação pode gerar consequências;
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Empregado portador de deficiência: Com a promulgação da lei, ficou vedada a dispensa sem justa causa de empregado portador de deficiência durante o estado de calamidade pública;
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Acordo individual ou coletivo: A redução de jornada e a suspensão contratual poderão ser ajustadas tanto por acordo individual quanto negociação coletiva aos empregados, observados critérios informados pelo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
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Negociação coletiva x acordo individual: Havendo acordo individual e posteriormente acordo coletivo, ainda que firmados na vigência da MP 936, deve-se observar que, em caso de conflito, o acordo coletivo prevalecerá a partir da sua vigência. Entretanto, se mais favoráveis ao trabalhador, prevalecem as regras do acordo individual.
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Complementação da contribuição previdenciária: Fica permitida a complementação da contribuição previdenciária do empregado que teve redução de jornada e salário ou suspensão contratual, inclusive para o empregado intermitente, sendo considerado como salário de contribuição, além da sua remuneração, o valor por ele declarado, aplicando-se progressivamente da seguinte maneira: Alíquota de 7,5%: até R$ 1.045,00; Alíquota de 9%: de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60; Alíquota de 12%: de R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40; Alíquota de 14%: de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06.
Eventuais diferenças de valores recolhidos durante a vigência da MP 936 serão devolvidas até o dia 05 de setembro de 2020.
Já o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Pronampe, é uma alternativa de crédito onde as micro e pequenas empresas podem usar os recursos obtidos para realizar investimentos, como adquirir equipamentos e realizar reformas, assim como para usar em despesas operacionais, como salário dos funcionários e pagamento de contas.
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019. As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18 de maio de 2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses. As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.
É importante estar atento pois caso a empresa solicitante esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada.
Nesses momentos também é possível perceber a importância de manter a saúde financeira das empresas sempre em alta, por isso fizemos um outro conteúdo para você saber o que pode ser feito para não sofrer com a crise.
Se você precisa de ajuda para saber qual a melhor alternativa para você ou sua empresa enfrentar a crise econômica gerada pelo Novo Coronavírus fale com a equipe do Escritório Domínio. Anote os contatos: (54) 3232.4740 ou (54) 3232.2651. Se preferir, envie um e-mail para contato@escritoriodominio.com.br.