Redução de carga tributária de ICMS: diferimento parcial nas operações internas do Rio Grande do Sul

Dentre as alterações propostas pela Reforma Tributária do Rio Grande do Sul, destaca-se a aplicação do diferimento parcial do ICMS entre contribuintes do estado gaúcho. O diferimento parcial é uma técnica de tributação que transfere a responsabilidade pelo pagamento de uma parcela do imposto devido na operação para uma etapa posterior. A implementação da redução da carga tributária é um estímulo para tornar as empresas gaúchas mais competitivas com as empresas de fora do estado.

Através do Decreto n° 55.797/2021 publicado no Diário Oficial do Estado, foi incluso o art. 1°K no Livro III do Regulamento do ICMS/RS que prevê o diferimento parcial nas saídas internas destinadas à industrialização e comercialização, realizadas entre estabelecimentos inscritos no CGC/TE, a partir de 1° de abril de 2021, assim, o valor do ICMS devido na operação não será superior a 12%.

A alíquota do ICMS nas operações dentro do Rio Grande do Sul continua sendo 17,5% como padrão e a base de cálculo 100%. A mudança será no percentual do diferimento. Todas as mercadorias que circulam no Estado serão afetadas, exceto mercadorias com substituição tributária de ICMS, com base de cálculo reduzida, com isenção de ICMS e as mercadorias com os diferimentos previstos nos artigos 1°A a 1°J do Livro III do Regulamento do ICMS.

Outra mudança que o Decreto trouxe foi a substituição da emissão de contra nota em decorrência de compra e venda realizada ao abrigo do diferimento do pagamento do imposto, com substituição tributária. O destinatário da mercadoria poderá realizar registro de confirmação do recebimento, no Sistema de Registro de Eventos da NF-e, na NF-e emitida por remetente enquadrado no CGC/TE na categoria geral ou optante pelo Simples Nacional, como comprovação do efetivo destino das mercadorias.

As operações de saídas de mercadorias realizadas pelos optantes pelo Simples Nacional não mudam com essa novidade. Os optantes pelo Simples Nacional só serão afetados pela obrigação de emissão de contra nota (ou com a realização da manifestação do recebimento da mercadoria), quando comprarem mercadorias com diferimento e pelo preço da mercadoria que poderá, e deverá, ser mais barato a partir de agora.

Resumidamente, o diferimento irá reduzir a carga tributária nas operações internas do Rio Grande do Sul entre contribuintes do regime normal (não optantes pelo Simples Nacional) para 12%. Isso afetará os valores das mercadorias de forma positiva, com possível redução dos preços das mercadorias, tornando as mercadorias gaúchas mais competitivas em relação às oriundas de outros Estados.

Se você quiser saber mais sobre essa nova modalidade tributária do ICMS do Rio Grande do Sul e como sua empresa será afetada, entre em contato com o Escritório Domínio para podermos lhe orientar.

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