Saiba mais sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 15 de maio, que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e COFINS. O tribunal não deixou claro que, a partir de a decisão entrar em vigor, em teoria, passará a valer quando for publicado o acórdão, tendo efeitos desde março de 2017.

As empresas que pagaram PIS e COFINS usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, de março de 2017 até hoje, têm o direito de ressarcimento do valor pago a maior.

A orientação do Escritório Domínio Contabilidade é de que aguardemos o pronunciamento e regularização da Receita Federal, mas a opção de entrar com ação judicial para recuperar os valores pagos é possível para todas as empresas do regime geral. Ou seja, não optantes pelo Simples Nacional, que tenham produtos com incidência de ICMS e PIS e COFINS, não têm o direito de ressarcimento do passado ou modificação da tributação de agora em diante.

Lembrando que, o ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e COFINS é o ICMS destacado no documento fiscal, sobre as mercadorias com incidência desses impostos, sendo assim, grande parte das mercadorias que possuem incidência monofásica ou alíquota zero de PIS e COFINS não há o que se fazer.

As mudanças na legislação sempre geram dúvidas. Se você quer saber mais sobre esse assunto e sobre como sua empresa será afetada, entre em contato conosco pelos telefones (54) 3232.4740 ou (54) 3232.2651, ou ainda, no e-mail contato@escritoriodominio.com.br.