A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, que alterou a Portaria MTP nº 671/2021, teve sua entrada em vigor adiada novamente. Esperava-se que entrasse em vigor em 1º de janeiro de 2025. Esperávamos a entrada a partir de 1º de junho de 2024. Entretanto, foi prorrogada, pela quarta vez, a entrada em vigor das alterações sobre o trabalho em domingos e feriados.
Quando entrar em vigor, a portaria revogará a permissão de trabalho em domingos e feriados para diversas atividades comerciais e industriais, exigindo das empresas atenção às novas regras. Primeiramente.
Trabalho em Domingos
A Constituição Federal, no artigo 7º, XV, assegura aos trabalhadores o direito ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Isso significa que o descanso pode ocorrer em outro dia, se necessário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 67, também garante um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, exceto por motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa. O Ministério do Trabalho deve conceder permissão prévia para autorizar o trabalho aos domingos, conforme o artigo 68, podendo ser de forma permanente ou transitória.
O artigo 1º da Lei 605/1949 e o artigo 152 do Decreto 10.854/2021 reafirmam o direito ao descanso semanal remunerado, com preferência pelo domingo.
O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho em feriados nacionais e religiosos, salvo autorização do Poder Executivo, que pode ser permanente ou transitória. A Portaria MTP 671/2021, Anexo IV, lista as atividades autorizadas, incluindo setores como indústria, comércio, transportes, comunicação e saúde.
Permissão Permanente: Concedida para atividades que precisam operar aos domingos por sua natureza ou conveniência pública, conforme listado na Portaria MTP 671/2021.
Permissão Transitória: Concedida por até 60 dias para serviços inadiáveis ou que possam causar prejuízos significativos. Requer laudo técnico e autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
Mudanças a Partir de Janeiro de 2025
A partir de 1º de janeiro de 2025, diversos setores precisarão de autorização da Convenção Coletiva de Trabalho e legislação municipal para operar em domingos e feriados. A Portaria MTE nº 3.665/2023 exclui atividades do Anexo IV da Portaria MTP 671/2021, e essa exclusão está em discussão entre o Ministério do Trabalho e o setor empresarial.
Fiscalização e Penalidades
A fiscalização e aplicação de multas já ocorrem atualmente. O repouso semanal remunerado e em feriados é obrigatório, conforme a Lei nº 605/1949, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.544/2011. As multas variam de R$ 40,82 a R$ 4.082,52, sendo aplicadas em dobro em caso de reincidência ou desacato à autoridade.
Se sua empresa precisar operar em um feriado fora das atividades do Anexo IV da Portaria 671/2021, solicite autorização ao Ministério do Trabalho, mesmo que haja compensação ou pagamento de horas extras.
➡ CLIQUE AQUI para baixar o Anexo IV da Portaria 671/2021, que ainda está em vigor. Algumas atividades serão revogadas a partir de janeiro de 2025.