Vantagens e desvantagens da Sociedade de Propósito Específico

Com a modernização da legislação fiscal contábil e tributária no Brasil, nasceu o formato jurídico de constituição de empresas, chamado de Sociedade de Propósito Específico. Neste artigo, discorreremos sobre os conceitos deste tipo de sociedade, suas vantagens e desvantagens. Continue a leitura!

 

O que é Sociedade de Propósito Específico?

A Sociedade de Propósito Específico é um modelo de organização empresarial pelo qual se constitui uma nova empresa, limitada ou sociedade anônima, com um objetivo específico, cuja atividade é bastante restrita, podendo em alguns casos, ter prazo de existência determinado, normalmente utilizada para isolar o risco financeiro da atividade desenvolvida.

A Sociedade de Propósito Específico é também chamada de Consórcio Societário, devido às suas semelhanças com a tradicional forma de associação denominada Consórcio Contratual, porém, apresenta características especiais que as tornam mais seguras e práticas nas relações entre as empresas.

Uma das diferenças entre Sociedade de Propósito Específico e Consórcio Contratual é a questão da personalidade jurídica. Embora o Consórcio Contratual não tenha personalidade jurídica própria, ele é obrigado a se cadastrar no CNPJ. Isso, no entanto, não o torna passível de obrigações tributárias como, por exemplo, emitir uma nota fiscal para recolhimento de ICMS.

 

Empresas optantes pelo Simples Nacional

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, as pessoas físicas participantes de empresas optantes pelo Simples Nacional, podem participar do quadro societário de outras empresas, com algumas limitações, que podem obrigar a exclusão do Simples Nacional ou gerar a elevação das alíquotas por conta das somas dos faturamentos das referidas PJs. Na LC 123/2006 também está escrito que uma PJ optante pelo Simples não pode participar de outra PJ como sócia.

Tradicionalmente, as Sociedades de Propósito Específico são utilizadas para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado, como, por exemplo, na construção de usinas hidroelétricas, redes de transmissão ou nos projetos de Parceria Público Privadas (PPP), ainda recentes no Brasil.

Entretanto, em dezembro de 2008, a Lei Complementar nº 128 alterou o artigo 56 da Lei Geral das MPE (LC nº 123/06), introduzindo a figura da Sociedade de Propósito Específico, constituída exclusivamente de microempresas e empresas de pequeno porte (MPE – LC nº 123/06) optantes pelo Simples Nacional.

Esta mudança veio proteger as empresas do Simples da exclusão deste sistema de tributação e da elevação das alíquotas por conta dos faturamentos. Ou seja, com a figura da Sociedade de Propósito Específico de acordo com o artigo 56 da LC 123/2006, uma Pessoa Jurídica, optante pelo Simples Nacional, pode participar do quadro societário de outra PJ que tenha sido constituída como Sociedade de Propósito Específico.

 

Enquadramento Tributário da Sociedade de Propósito Específico

A Sociedade de Propósito Específico, se constituída por Pessoa Jurídica optante pelo Simples Nacional, deve ter sua tributação definida pelo Lucro Real. Entretanto, se for composta por Pessoa Física ou por empresas não optantes pelo Simples Nacional, pode optar pela tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Vantagens de constituir uma Sociedade de Propósito Específico

  • Centralizar as compras das participantes do quadro societário e depois vender para as próprias participantes;
  • Centralizar as vendas de mercadorias e serviços de todas a participantes do quadro societário na Sociedade de Propósito Específico;
  • Melhorar estratégias de negócios, marketing, relacionamento com clientes, etc.

 

Desvantagens de constituir uma Sociedade de Propósito Específico

  • Possível carga tributária aumentada por conta do enquadramento no Lucro Real (se constituída por Pessoa Jurídica optante pelo Simples) ou Lucro presumido (se constituída por Pessoa Jurídica não optante pelo Simples ou Pessoa Física).
  • Impossibilidade de exercer atividade vedada às empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme definido por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN.

 

Resumo

Pode-se perceber que uma Sociedade de Propósito Específico nasce com o intuito de centralizar negócios e permitir que micro e pequenas empresas, optantes pelo Simples Nacional, possam se juntar em outras sociedades.

É importante destacar que as vantagens da Sociedade de Propósito Específico são maiores que as desvantagens, entretanto, é de extrema importância para os empreendedores planejarem seus tributos (fazer planejamentos e comparativos tributários) para ter assertividade na lucratividade das operações que irão realizar.

Para saber mais sobre este assunto e te ajudar nas melhores decisões para a sua empresa e negócios, conte com a equipe do Escritório Domínio. Entre em contato pelos telefones (54) 3232.4740 ou (54) 3232.2651. Se preferir, envie um e-mail para contato@escritoriodominio.com.br.